Qualquer pessoa residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2008, se enquadre em qualquer uma das seguintes situações deve fazer a declaração de imposto de renda de ajuste anual.
Como eu sei se sou obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa de Ajuste Anual?
• Se você recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
• Se você recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72; tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos (salário) de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.
• Se você participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual (desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00).
• Se teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 82.368,60 - conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos;
• Se você realizou em qualquer mês do ano-calendário:
A) Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, deverá preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira; ou
B) Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);
Atenção: Não se enquadrando em nenhuma dessas hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge fica dispensada da apresentação da declaração de imposto, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 82.368,60.
Fonte: Abril


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