Saiba mais sobre o décimo terceiro salário
Com certeza não existe quem não espere ansiosamente pelo pagamento do décimo terceiro salário. Pois, essa gratificação de Natal é paga ao empregado justamente em um período que mais se gasta e mais se concretiza planos e outros sonhos que são construídos desde os pirmeiros meses do ano. O décimo terceiro salário, como ficou popularmente conhecido, é uma gratificação instituída no Brasil pela Lei 4.090 de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155 de 03/11/1965 e sofreu algumas alterações posteriores. Ela deve ser paga ao funcionário em duas parcelas até o fim do ano, precisamente até o dia 20 de dezembro. Essa gratificação ainda deve ter valor correspondente a 1/12, ou seja, um doze avos do salário para cada mês trabalhado. A Lei da gratificação ainda determina o adiantamento da parcela, que é correspondente a metade do salário que será pago ao empregado, ele deve ser repassado ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro, até seu ultimo dia, já que a segunda parcela deve ser paga até dia 20 do próximo mês, ou seja, dezembro. Pois, é direito do empregador não ter pagar esse adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, ele pode escolher um mês para pagar um, depois o outro e assim por diante, para que não pese muito. Esse é um dos motivos do trabalhador prestar serviços devidamente registrados, pois o esse que trabalha com carteira assinada tem direito ao seu Décimo Terceiro Salário ou Gratificação de Natal, como preferir, além de muitos outros direitos, que estão aí para serem cumpridos.
Publicado por
Paulo Henrique
às
12:35
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