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Saiba mais sobre o décimo terceiro salário

Saiba mais sobre o décimo terceiro salário
Com certeza não existe quem não espere ansiosamente pelo pagamento do décimo terceiro salário. Pois, essa gratificação de Natal é paga ao empregado justamente em um período que mais se gasta e mais se concretiza planos e outros sonhos que são construídos desde os pirmeiros meses do ano. O décimo terceiro salário, como ficou popularmente conhecido, é uma gratificação instituída no Brasil pela Lei 4.090 de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155 de 03/11/1965 e sofreu algumas alterações posteriores. Ela deve ser paga ao funcionário em duas parcelas até o fim do ano, precisamente até o dia 20 de dezembro. Essa gratificação ainda deve ter valor correspondente a 1/12, ou seja, um doze avos do salário para cada mês trabalhado. A Lei da gratificação ainda determina o adiantamento da parcela, que é correspondente a metade do salário que será pago ao empregado, ele deve ser repassado ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro, até seu ultimo dia, já que a segunda parcela deve ser paga até dia 20 do próximo mês, ou seja, dezembro. Pois, é direito do empregador não ter pagar esse adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, ele pode escolher um mês para pagar um, depois o outro e assim por diante, para que não pese muito. Esse é um dos motivos do trabalhador prestar serviços devidamente registrados, pois o esse que trabalha com carteira assinada tem direito ao seu Décimo Terceiro Salário ou Gratificação de Natal, como preferir, além de muitos outros direitos, que estão aí para serem cumpridos.

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